No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Para muitos esse dia pode representar algo prazeroso e divertido, fazer compras por exemplo. Para outros é uma maneira de refletir sobre os gastos no fim do mês e como comprar de modo consciênte. Mas toda compra possui seus riscos, e o consumidor deve ficar atento aos seus direitos e deveres para não ser lesado.
Neste ano a data tem uma comemoração toda especial. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro comemora 20 anos de existência. Ele é o instrumento que possui um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Veja alguns artigos presentes no Código de Defesa do Consumidor:
Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
B– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Outro órgão que contribui para a defesa do consumidor é o Procon- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor existente em todos os Estados. No entanto, as estatísticas apontam que eles estão instalados em apenas 10% dos municípios brasileiros. Ele orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.
No Piauí, o Procon Estadual está localizado na Rua Álvaro Mendes, 2294- Centro .
Fone: (86)3221-5848
Fone/Fax: (86) 3216-4555
Email: procon@mp.pi.gov.br
Home Page: www.mp.pi.gov.br
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog da CCOM. Sua opinião é muito importante para nós!