A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou nesta quarta-feira (14), o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição 386/09.
Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de restringir a liberdade de expressão.
A proposta agora vai a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos, até o final deste ano.
E você, qual a sua poisção a respeito da obrigatoriedade do diploma para os profissionais de comunicação?
Fonte: fsanet.com.br
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog da CCOM. Sua opinião é muito importante para nós!